Decisão fixou que a estudante deverá pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais, pelas agressões cometidas.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco manteve condenação de uma acadêmica que agrediu verbal e fisicamente outra estudante dentro da sala de aula. Com isso, a apelante deverá pagar R$ 2.500 de indenização por danos morais para a autora do processo (a discente agredida).
A recorrente foi condenada pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, mas entrou com Recurso Inominado almejando a reforma da sentença. Entretanto, os juízes Marcelo Coelho (relator do caso), Zenice Mota e Gilberto Matos decidiram, à unanimidade, não dar provimento ao Apelo.
Voto do relator
O juiz-relator Marcelo Coelho destacou em seu voto que “o valor fixado a título de reparação moral é adequado e compatível com os transtornos experimentados, apto a compensar, punir e coibir ações de mesma natureza, não havendo que se falar em redução”. Além disso, o magistrado rejeitou os argumentos apresentados pela apelante de que foi condenada sem provas.
“Em que pese à autora não tenha produzido prova testemunhal, inconteste a ocorrência das agressões narradas, o que se conclui, em especial, pelas telas anexadas às pp.48/50, que demonstram a repercussão dos fatos entre os demais alunos e professores da instituição, de maneira que não prospera a alegação de que o reconhecimento do dever de indenizar fundamentou-se tão somente na revelia da reclamada”, asseverou.