Mantida condenação de homem por crime de furto mediante fraude

Colegiado entendeu manter a sentença condenatória, pois comprovadas a materialidade e autoria do delito praticado pelo recorrente.

Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um homem por ter furtado veículo passando um cheque sem fundo, crime descrito no artigo 155, §4ª, II, do Código Penal. Com isso, ele deverá prestar 96 horas de serviços à comunidade e pagar pecúnia no valor de quatro salários mínimos.

A decisão, publicada na edição n°6.211 do Diário da Justiça Eletrônico, é de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, que votou por negar provimento ao recurso. E todos os outros integrantes do Órgão Colegiado, desembargadores Samoel Evangelista e Elcio Mendes, também emitiram negativa ao pedido do apelante.

Recurso

O homem entrou com Apelação n°0004484-68.2011.8.01.0002, pedindo reforma da sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul. Ele foi considerado responsável por furtar um veículo, avaliado no valor de R$2 mil, usando um cheque sem fundo, de terceiros. Conforme os autos, o crime ocorreu em 2011 e o acusado teria ludibriando a filha da vítima, menor de idade.

Em seu voto, o relator afirmou que “ao analisar as provas constantes dos autos, constata-se que a sentença a quo, não merece ser reformada, haja vista que embora tenha o Apelante negado a autoria delitiva, esta restou devidamente comprovada e caracterizada a sua prática”, escreveu.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.