Condutor recorreu da sentença pedindo pela absolvição.
Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de um condutor por ter dirigido embriagado e atropelado um motociclista, que teve lesões corporais leves.
O apelante, que desejava reformar a sentença para ser absolvido, deverá prestar serviços à comunidade por meio ano, além de ter sua Carteira de Habilitação Nacional (CNH) suspensa por dois meses.
O motorista entrou com Apelação n°0008394-96.2017.8.01.0001 contra sentença emitida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que o condenou por conduzir veículo automotor sob influência de álcool (artigo 306, § 2º, da Lei 9.503/97), em julho do ano passado, no bairro Preventório. O apelante colidiu com a motocicleta, evadiu-se do local e retornou depois, acompanhado.
O pedido de reforma da sentença foi negado pelos membros da Câmara Criminal, conforme está expresso no Acordão n°27.258, publicado na edição n°6.207 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, (1º). Os desembargadores que participaram do julgamento do Apelo, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e o relator Elcio Mendes, decidiram, à unanimidade, negar provimento ao recurso.
Em seu voto, o desembargador-relator Elcio Mendes explicou que, em crimes dessa natureza, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) emitiu entendimento sobre a importância dos depoimentos das autoridades policiais que flagraram o caso, e, também, enfatizou que “o apelante, tanto na fase inquisitiva quanto em Juízo, resumiu-se a negar os fatos, sem comprovar nada que pudesse coadunar sua versão”.