A continuidade da prática delitiva determinou condenação a mais de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Capixaba julgou procedente a pretensão punitiva contra T.B. e o condenou por estupro de vulnerável, sanção prevista no artigo 217-A, caput, do Código Penal. A transgressão foi cometida contra duas crianças, que tinham três e sete anos de idade.
As vítimas são irmãs, por isso foi configurada a ocorrência de crime continuado, conforme prescrito no artigo 71, caput, do Código Penal. O fato determinou a majoração da pena e o réu foi condenado a 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A conduta delitiva ocorreu em local de difícil acesso, na zona rural do município. De acordo com a denúncia, o réu se aproveitava dos momentos em que as meninas estavam sem vigilância direta para tentar cativar a confiança, presenteando com bonecas, doces e salgados.
Da vítima que possuía mais idade, o denunciado se valeu, ainda, de mais artifícios para se aproximar e convencê-la a frequentar sua residência, facilitando, assim, a prática da infração penal em local ermo.
Na sentença, a juíza de Direito Louise Kristina, titular da unidade judiciária, destacou que T.B. tinha plena consciência de suas atitudes e da menoridade das vítimas. Enfatizou ainda o contexto da criança de três anos de idade, que não tinha qualquer condição de entender o fato ilícito e se desvencilhar do agente.
Desta forma, a magistrada ratificou que as consequências do crime são graves, porque as infantes estão em fase de desenvolvimento e passaram por uma exposição nociva, sofrendo até hoje com traumas imensuráveis.
O Juízo negou o direito de recorrer em liberdade.