Vítimas saíam de um bar quando foram agredidas; uma foi morta.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Porto Acre pronunciou duas pessoas (D.A.da S. e S. e V.C.A.) a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os denunciados são suspeitos de cometer os crimes de homicídio qualificado por emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, e também de tentativa de homicídio (121, § 2°, III e IV, e 121, § 2°, III e IV, c/c art. 14, II, e art. 29, todos do Código Penal).
É relatado que, em agosto de 2017, duas vítimas, um homem e uma mulher, tiveram discussão em um bar do município e, quando saiam do local, foram surpreendidos pelos suspeitos. Conforme os autos, os dois denunciados, junto com mais dois adolescentes, teriam agredido fisicamente as vítimas, causando a morte de uma delas.
A sentença de pronúncia, referente ao Processo n°0000115-24.2018.2.01.0022, publicada na edição n°6.205 do Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária. A magistrada pronunciou os acusados seguindo o princípio in dubio pro societate, no qual se busca preservar a competência do Tribunal do Júri em caso de dúvida quanto à autoria delitiva.
“O princípio que norteia todo o ato de pronunciar ou não o acusado é o chamado in dubio pro societate (havendo dúvida deve ser interpretada em favor da sociedade), uma vez que nos é dado fornecer um mero juízo de prelibação, de fundada suspeita e não de certeza, entendo por bem pronunciar o denunciado para que o Tribunal competente constitucionalmente decida sobre o crime”, explicou Tabalipa.