Atestada por laudo médico, enfermidade da paciente implica em dependência de cadeiras de rodas para locomoção.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira acolheu o pedido liminar apresentado pela mãe de uma criança que possui paralisia cerebral, para que o Estado do Acre forneça uma cadeira de rodas. A decisão judicial estabeleceu prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação.
A paciente possui uma enfermidade que implica em dependência de cadeiras de rodas para locomoção, a qual está atestada por laudo médico. No entanto, o o pedido feito pela autora do processo na esfera administrativa nunca havia tido resposta, o que lhe levou a buscar apoio no Poder Judiciário.
Nos autos, o Estado do Acre alegou que a demanda deve ser exigida do Hospital das Clínicas. Desta forma, a juíza de Direito Andrea Brito, titular da unidade judiciária, esclareceu que, apesar do tratamento da criança necessitar ser efetuado no hospital que conta com atendimento especializado, o direito à saúde é obrigação do Ente Público.
“O demandado não pode, então, se furtar em atender demandas que preservem o direito à vida dos necessitados, significando dizer que o ajuizamento da ação pode ser efetivado em face de outra instituição”, asseverou a magistrada.
Além disso, a paciente infantil é, neste processo, parte totalmente vulnerável e que goza do direito de preferência, amparado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. No entanto, como a demanda não está vinculada ao risco de morte, o prazo estabelecido na decisão está adequado para o cumprimento dos trâmites burocráticos.
Desta forma, foi acolhido ainda o pedido para agendamento e deslocamento da paciente para consulta, acompanhada de sua genitora.