Reincidente, o réu efetuou vários disparos de arma de fogo e praticou o homicídio qualificado contra três vítimas.
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar condenou U.P.A.R. por homicídio qualificado de três detentos. O crime ocorreu em outubro de 2016, dentro do Complexo Penitenciário Francisco D’Oliveira Conde e ensejou a invasão da segurança pública para conter o motim.
Reincidente, o réu efetuou vários disparos de arma de fogo e praticou o homicídio qualificado contra três vítimas. O Júri Popular considerou como qualificadoras o motivo torpe e ter causado perigo comum.
Desta forma, U.P.A.R. deve responder nas penas do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e III, combinado com artigo 14, inciso II, por três vezes, na forma do art. 69, todos do Código Penal, em concurso material com artigo 1º, inciso I, segunda parte, da Lei n° 8.072/1990.
A pena definitiva foi arbitrada em 40 anos, oito meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi publicada na edição n° 6.238 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 127 e 128), da última segunda-feira, 19.