Prisão foi mantida até a designação da sessão ordinária, em que será realizado o julgamento do acusado.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o pedido de pronúncia, contido no Processo n° 0000321-98.2018.8.01.0002, em desfavor de F.S.M., acusado de homicídio qualificado. O réu será julgado por Júri Popular.
O jovem foi preso em flagrante, em dezembro de 2017, enquanto se preparava para uma apresentação no Teatro dos Náuas. O Ministério Público do Acre o denunciou por homicídio qualificado, combinado com corrupção de menores e organização criminosa. Segundo os autos, foram disparados sete tiros com arma de fogo contra a vítima.
O réu chegou a confessar a prática e a dinâmica dos crimes, bem como seu envolvimento com facção. Admitiu que matou o outro jovem por ele estar passando informações para o grupo rival. Todos os fatos, evidências e depoimentos serão avaliados pelo Conselho de Sentença.
De acordo com os trâmites processuais, o julgamento será marcado depois de transcorrido o prazo para recurso contra a pronúncia e, posterior a apresentação do rol de testemunhas de acusação e defesa, que irão depor em plenário.
Deste modo, a juíza de Direito Adamarcia Machado manteve a prisão do pronunciado na unidade prisional. A sentença foi publicada na edição n° 6.242 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 136), da última quarta-feira (23).