Réu, que já respondia por outro processo, forneceu entorpecentes para adolescentes.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou o denunciado no Processo n°0001408-62.2018.8.01.0011 a onze anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.167 dias-multa, em função do réu ter cometido o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) no referido município.
Conforme autos, três adolescentes foram encontradas com tabletes de maconha e cocaína, sendo constatado que réu havia fornecido as substâncias ilícitas. Foi apurado, ainda, que o acusado estava cumprindo pena de outro processo, no regime semiaberto.
Na sentença, publicada na edição n° 6.221 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Fábio Farias, titular da unidade judiciária, reprovou a culpabilidade do réu, “pois premeditou o crime de substâncias entorpecentes, sendo o ‘cabeça’ do grupo formado por adolescentes incumbidos da traficância eventual”.
Sentença
Analisando os elementos comprovatórios, o magistrado ressaltou que “as buscas realizadas na residência do acusado corroboram a comercialização, isso porque, além de dinheiro e cocaína, os investigadores apreenderam uma balança de precisão, o que é comum em ‘bocas de fumo’, já que o traficante utiliza para pesagem da substância e, consequentemente, venda no varejo”.
Apesar de o acusado ter sido denunciado pela prática do crime de associação para o tráfico, o juiz de Direito o absolveu deste crime, por ausências de provas. “Analisando os autos, percebe-se que as provas carreadas são insuficientes para comprovar o crime de associação para o tráfico, pois inexiste indícios de que o réu e as menores se associaram de forma estável e permanente, o que inviabiliza o decreto condenatório”.
Por fim, na dosimetria da pena, o juiz destacou as circunstâncias da prática do crime, onde o réu “mesmo estando preso no regime semiaberto com monitoramento eletrônico, encontrava-se traficando maconha e cocaína, demonstrando, portanto, afronta ao poder estatal, além de revelar desinteresse em ressocializar-se, o que não lhe beneficia”.