Sentença aponta que os interesses municipais deixaram de ser atendidos por atos processuais que somente poderiam ser realizados por procurador jurídico.
Em decisão prolatada nos autos do Processo n° 0800007-72.2016.8.01.0008, publicada na edição n° 6.236 do Diário da Justiça Eletrônico, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro aponta que a inércia do assessor jurídico municipal no exercício de sua função deixou o Ente Público indefeso, à época dos fatos.
Com isso, segundo a sentença, os interesses municipais deixaram de ser atendidos em atos processuais. Essa atividade é pertinente ao procurador jurídico, deste modo, restou clara a configuração de ato de improbidade administrativa.
Pelos fatos contidos na denúncia ministerial, o ex-prefeito de Plácido de Castro foi condenado por atentar contra os princípios da Administração Pública, e deverá pagar multa civil de dez vezes a maior remuneração recebida durante o exercício do mandato. Também foi condenado a pagar dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
Na mesma sentença, o vice-prefeito do município também foi responsabilizado pelos mesmos fatos, assim, deve pagar multa civil de quatro vezes sua remuneração. Ainda, o vice-prefeito e assessor jurídico devem pagar dano moral coletivo devido, arbitrado em R$ 30 mil. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por três anos.
A multa arbitrada ao assessor jurídico foi dez vezes a remuneração que recebia durante o exercício do cargo público.
A sanção comum aos três réus é a proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. O ex-prefeito, pelo prazo de quatro anos; o ex-vice prefeito e assessor, pelo período de três anos.
Decisão
Em nove processos, ou o assessor jurídico ou o prefeito haviam sido intimados para audiências e, em todos, o município sofreu os efeitos da revelia ou ausência de apresentação de contestação.
Os réus foram denunciados em 2016. A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, compreendeu que os gestores e o assessor jurídico agiram de forma imprudente e sem nenhum zelo, uma vez que deixaram de praticar ato que deviam fazê-lo por oficio.
Deste modo, a omissão dos requeridos constituiu ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, transgredindo a legalidade, a impossibilidade e indisponibilidade do interesse público.
A sentença assevera que a conduta dolosa dos réus afronta a Lei Orgânica do Município, o Código Civil e a Constituição Federal.