Sentença determina o pagamento de multa, prestação de serviços à comunidade e indenização à vítima.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou uma mulher a pagar multa pecuniária no valor de um salário mínimo e prestar serviços à comunidade por uma hora de serviço, durante um ano, cinco meses e 15 dias, em função da acusada ter praticado estelionato em continuidade delitiva.
Segundo noticia os autos, a ré no processo subtraiu a identidade de uma prima e falsificou o documento, colocando uma foto sua por cima da fotografia original. Assim, a denunciada usou este RG falsificado e fez compras em nome da prima. No entanto, a vítima descobriu que seu nome estava inscrito nos cadastro de proteção ao crédito, foi à loja e percebeu a falsificação do seu documento, e prestou queixa.
Ao julgar procedente a denúncia, a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, acrescentou que a acusada também deverá pagar indenização para a vítima no valor de um salário mínimo, e explicou que o não comparecimento dela na audiência de instrução e julgamento acarretou a revelia.
Na sentença, a magistrada asseverou: “restou comprovado que a acusada, que não possuía cadastro na loja, utilizou-se os documentos da vítima para realizar o referido cadastro na loja, e utilizando-se de tal artificio efetuou compras na loja (…) em duas ocasiões, sendo que no primeiro ato criminoso a ré adquiriu um celular LG e no segundo ato criminoso um carrinho de bebê”.