Encontro nacional é realizado com o objetivo de promover a melhoria continuada da prestação jurisdicional.
O Acre receberá, em 2019, o 45º Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). O anúncio foi feito na edição do evento realizada no Rio de Janeiro, na última semana, na qual o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) esteve representado pelo desembargador Pedro Ranzi, coordenador dos Juizados Especiais do Acre.
A 45º edição está prevista para ser realizada no primeiro semestre do próximo ano. “O Acre nunca sediou o Fonaje. Conversamos com a gestão sobre o desejo de realizar o fórum nacional aqui e isso foi bem recebido pela Presidência. Então, para concretizar essa atividade, já foi alocado recurso no orçamento do próximo biênio e aprovado pelo Tribunal Pleno”, anunciou o desembargador.
A realização do Fonaje tem a principal missão de manter o Sistema dos Juizados Especiais atualizado, já que, desde sua criação, os Juizados Especiais constituem a maior inovação em matéria processual, pois priorizam a celeridade, a informalidade, a economia processual e a gratuidade da Justiça. Desta forma, o Poder Judiciário e seus operadores buscam refletir sobre as demandas dos jurisdicionados e como aperfeiçoar esse trabalho.
Judicialização das Relações Sociais
No encontro realizado na capital carioca, o tema proposto foi a Judicialização das Relações Sociais. Desse debate, o coordenador dos Juizados Especiais do Acre destacou o conteúdo apresentado no painel sobre Serviços Sujeitos à Regulação, em que o foco principal era a energia elétrica. “Esta é uma realidade muito próxima do que ocorre no estado, já que concessionária local é muito demandada. Assim, foi possível analisar melhor essa problemática a partir do estudo de caso apresentado pela gestão do Rio de Janeiro”, pontuou.
Outro painel em evidência debateu as relações econômicas e financeiras. O assunto foi definido por haver uma grande quantidade de bancos em todo país, bem como um grande fluxo de processos pautados em assuntos que vão desde endividamento até negativação indevida. Neste também foi ponderado sobre a falta de intervenção adequada dos órgãos de regulação.
Por fim, a judicialização da saúde teve abordagem que contemplava tanto a saúde pública, quanto a privada, integrada pelos planos de saúde particulares.
“Boa porcentagem da demanda que deságua no Judiciário acerca de planos privados são de pessoas que requerem um atendimento ou fornecimento de remédio que não está previsto no contrato, daí ocorre a judicialização. Por isso, o caminho apontado continua sendo o fomento da conciliação, já que foi avaliado que os requerentes não têm buscado o diálogo administrativo antes de entrar com um processo, o que tem resultado em um grande volume de processos”, ponderou o desembargador.