Decisão considera que a conduta dos réus é merecedora de elevada censura, por se tratar de crimes que assolam a sociedade.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro de Sul condenou trio pelo cometimento de quatro crimes, e as penas arbitradas aos réus totalizaram mais de 50 anos de reclusão. A sentença do Processo n° 0002355-80.2017.8.01.0002, foi publicada na edição n° 6.235 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 108-111), da última segunda-feira (12).
Dois dos três homens são reincidentes em condutas criminosas. Juntos, cometeram os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com as sanções descritas no artigo 33 e 35, caput, da Lei n° 11.343/2006, porte ilegalmente arma de fogo de uso restrito, conforme artigo 16, § único, inciso I da Lei 10.826/2003. Por fim, associação criminosa, conforme artigo 288, caput e como possuíam nota de dinheiro falsificada, também foram enquadrados no artigo 289, § 1º do Código Penal.
Desta forma, W.G.S. e V.A.B. foram condenados a 16 anos e quatro meses de reclusão, e ao pagamento de 1220 dias-multa, cada um. Já, M.F.M. foi condenado a 20 anos e nove meses de reclusão, e ao pagamento de 1230 dias-multa. O regime inicial é fechado e foi negado o direito de apelar em liberdade.
Entenda o caso
Os homens foram flagrados em um sítio, localizado no Ramal Moura Piranga, zona rural do município. A diligência policial já possuía informações sobre as pessoas e o local, por isso os agentes foram com mandado de busca e apreensão.
Segundo os autos, foram apreendidos 917 gramas de cocaína, munição, pistola com numeração raspada e cédula falsificada. Tratava-se de uma nota de R$ 50 falsa, que teve sua ilicitude comprovada por meio de laudo pericial.
O juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária, ratificou que a conduta dos réus é merecedora de elevada censura, pois se tratam de crimes que assolam a sociedade cruzeirense e acreana.