Demandada não apresentou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito reivindicado pela parte autora.
O 3° Juizado Especial da Comarca de Rio Branco determinou que a Claro S.A restabeleça os serviços Net TV e Net Virtua na residência de E.L.S., no prazo de cinco dias. Pela suspensão indevida dos serviços, condenou a empresa a pagar R$ 2.500, a título de danos morais.
No Processo n° 0601721-25.2017.8.01.0070, a consumidora alegou que estava adimplente com seu contrato, logo não havia razão para a interrupção da internet e da TV por assinatura.
Desta forma, o juiz de Direito Giordane Dourado, titular da unidade judiciária puniu a suspensão unilateral, que ocorreu sem aviso. No seu entendimento, foram verossímeis as alegações da demandante, já que a prestadora deve esclarecer quaisquer razões para romper com a prestação contratada.
“A supressão do serviço foi inusitada e ilegal. Houve descaso ante a ausência de prévio aviso acerca da suspensão e também na desídia em não restabelecer os serviços, em face da falta de justificativa legal ou contratual para tal conduta”, prolatou o magistrado.
A decisão foi publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122), e ainda cabe recurso por parte da reclamada.