Omissão da demandada violou os direitos personalíssimos da parte autora, restando configurada a falha na prestação de serviço.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a União Norte do Paraná de Ensino Ltda. (Unopar) indenize N.S.C. em R$ 8 mil, a título de danos morais. O pleito apresentado no Processo n° 0703118-09.2018.8.01.0001 tem caráter punitivo e compensatório pelo lapso temporal sem a entrega do diploma.
Na reclamação, a aluna de Gestão Ambiental apresentou o extrato de disciplinas e a referida aprovação, bem como o pagamento da Colação de Grau especial, realizada em 31 de agosto de 2017.
Na decisão, publicada na edição n° 6.256 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 54), da última quinta-feira (13), o juiz de Direito Matias Mamed afirmou que não houve motivo justo ou plausível que justificasse a demora na expedição do diploma.
“Assim, entendo que a conduta da empresa ré em retardar, excessivamente, a entrega do diploma, sem justa causa, é totalmente infundada, descabida, arbitrária e ilegal, caracterizando falha no serviço, passível de indenização”, prolatou o magistrado.
A indenização visa reparar a autora, que, embora tenha concluído todas as etapas e requisitos necessários do curso superior, estava privada do documento por tempo considerável.
Assim, restou demonstrado o ilícito. “A omissão da demandada impossibilitou a profissional de desenvolver suas atividades na respectiva área de atuação, devido à falha no recebimento em tempo hábil”, assinalou o titular da unidade judiciária.
Da decisão cabe recurso.