Decisão reconheceu que o acusado cometeu crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Rodrigues Alves reconheceu que o acusado no Processo n°0000666-53.2017.8.01.0017 cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa vítima, contra uma testemunha em outra ação criminal.
Na sentença, publicada na edição n° 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 3, determinou-se que o acusado, também condenado por integrar facção criminosa, deverá cumprir 29 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de pagar 70 dias-multa.
De acordo com os autos processuais, o crime foi cometido em julho de 2017, no Ramal Nova Cintra, Gleba 13 de Maio, na zona rural do referido município. O réu teria atirado contra a vítima, por vingança, pois a vítima foi testemunha em outro processo criminal contra ele.
O juiz de Direito Flávio Mundim, que estava respondendo pela unidade judiciária, ao realizar a dosimetria da pena, considerou acentuada a culpabilidade do réu.
“Eis que praticou o crime demonstrando uma violência exacerbada ao ir à casa da vítima e disparar contra a mesma com uma espingarda, modus operandi este que demonstra premeditação, além de uma especialização criminosa e enorme periculosidade social da ação”.