Banco se recusou a suspender os descontos dos valores contestados.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Banco do Brasil S/A, por meio da Agência Estilo, a pagar para L.M.A.S. a importância de R$ 5.041,68 por danos materiais e R$4 mil por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.248 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 74), da última segunda-feira, 3.
A idosa reclamou de compras efetuadas em seu cartão de crédito, sem seu consentimento. Os valores não reconhecidos pela consumidora perfazem o montante de R$ 5.041,68, que foram gastos em uma loja de televendas de joias.
Contudo, as compras foram parceladas em cinco vezes e a instituição financeira se recusou em suspender os descontos contestados. Também não quis realizar a restituição dos referidos valores.
Em contestação, o banco argumentou que para a consolidação das vendas foi necessária confirmação de dados, logo o dano não se deu sob sua responsabilidade.
Decisão
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Matias Mamed esclareceu que, devido à relação de consumo estabelecida entre as partes, cabia ao requerido demonstrar como as compras foram efetuadas, para assim comprovar que a responsabilidade poderia ser de terceiros.
Então, o magistrado verificou que o demandado foi procurado em diversas oportunidades, administrativamente, com a intervenção do Procon e seguiu inerte. Logo, houve a quebra da boa-fé objetiva, ferindo os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sendo devido o ressarcimento e indenização por danos morais.
Da decisão cabe recurso.