Juízo confirmou que a materialidade do crime está suficientemente comprovada pelo laudo de Exame de Corpo de Delito.
O Juízo da 4ª Vara Criminal condenou L.L.A. por estupro de vulnerável, conforme sanção prevista no artigo 217-A, § 1º, do Código Penal. Dessa forma, o réu recebeu a pena de nove anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O Ministério Público do Estado do Acre denunciou o homem que levou a vítima para sua residência para fazer um trabalho espiritual. No procedimento, segundo a denúncia, quando a vítima teve um mal-estar, o agressor iniciou a relação sexual sem consentimento dela e não parou, mesmo com o pedido da vítima, afirmando ser um processo normal.
L.L.A. foi preso preventivamente em março deste ano e alegou que a colega de faculdade o denunciou para prejudicá-lo, por se sentir rejeitada, já que ele tinha um relacionamento com outra pessoa. Após a denúncia dessa vítima, conforme consta nos autos, outras três alunas relataram a postura abusiva de L.L.A.
Na sentença, o juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, ressalta que a vítima possuía 20 anos à época dos fatos e estava vulnerável, já que no momento do crime não estava gozando de pleno discernimento acerca da prática espiritual e não tinha condições de oferecer resistência contra ação do agressor.
Ao realizar a dosimetria da pena, confirmou que a materialidade do crime está suficientemente comprovada pelo laudo de Exame de Corpo de Delito. “O condenado agiu com culpabilidade reprovável, pois conhecia a vítima e se aproveitou da relação de confiança que esta tinha para praticar o delito”, concluiu o magistrado.