Conforme sentença, acusado infringiu o artigo 243 da Lei n°8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou o réu no Processo n°0001239-55.2016.8.01.0008 a prestar serviços à comunidade e o proibiu de frequentar bares e estabelecimentos similares, em função do acusado ter cometido o crime de oferecer bebida alcoólica a adolescentes.
Conforme os autos, em agosto de 2015, no centro do referido município, o homem ofereceu bebida alcoólica para cinco adolescentes, que tinham entre 13 e 17 anos de idade. O caso foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) pela prática do crime descrito no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao julgar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, considerou ter ficado claro que “o acusado (…) teria convidado as vítimas para uma festa na sua residência, e que todos faziam uso de bebida alcoólica, inclusive a bebida estava acomodada dentro de uma garrafa térmica, tudo a demonstrar que o acusado conhecia da ilicitude”.
A magistrada condenou o réu a uma pena de três anos e quatro meses de detenção, em regime aberto. Mas, esta pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, como está especificado na sentença publicada na edição 6.250 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (5).