Autor contestou dívida, porém só foi deferida a obrigação de pagamento do que foi comprovado documentalmente.
A Santa Casa de Misericórdia do Acre ajuizou ação de cobrança em face do Laboratório Santa Paulina, assim o Processo n° 0707581-04.2012.8.01.0001 foi apreciado pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que deu procedência ao pagamento da dívida no importe de R$3.210.
De acordo com os autos, a unidade hospitalar celebrou contrato com a ré para realizar hemogramas de seus usuários, no entanto, a autora alegou que ficaram pendentes 107 exames em 2011 e 804, em 2012.
Por sua vez, o demandado confirmou o acordo, mas esclareceu que o ajustado foi a retribuição dos hemogramas com a realização de exames de potássio e sódio. Logo, não seria possível que restasse uma diferença a ser paga em dinheiro, pois isso não foi o ajustado.
Então, a juíza de Direito Olívia Ribeiro assinalou que no processo a Santa Casa comprovou apenas os exames realizados em 2011, por meio de relatório de despesa detalhado e assinado por autoridades dos seus departamentos de convênio, o que justifica o boleto com o valor de R$ 3.210.
O laboratório não se desincumbiu do ônus, já que não atestou a realização dos exames realizados em favor da demandante. Entretanto, diante da sucumbência recíproca, o valor devido foi distribuído pela magistrada na proporção de 50% para cada.
A decisão foi publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 49), da última terça-feira, 4.