Atual presidente da Câmara tem deixado de prestar os esclarecimentos exigidos, reiteradamente.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro deferiu a liminar da Ação Civil Pública n° 0800056-84.2014.8.01.0008, determinando que a Câmara de Vereadores do Município de Plácido de Castro exonere os ocupantes de cargos comissionados, que não exerçam funções de direção, chefia e assessoramento, no prazo de 180 dias.
Conforme a decisão interlocutória, publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 171), da última terça-feira, 4, a Câmara de Vereadores deve realizar concurso público para os cargos efetivos, e abster-se de nomear pessoas para cargos comissionados, pelo mesmo prazo de 180 dias.
A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, esclareceu ainda que não deve ser celebrado ou prorrogado qualquer contrato de prestação de serviços, que esteja em desacordo com as normas constitucionais.
A magistrada assinalou que a Câmara de Vereadores foi intimada diversas vezes para prestar esclarecimentos e cumprir os comandos da decisão inicial, “contudo, há verdadeiro desprezo pelas decisões proferidas por este Juízo, na medida em que, desde 2015 há liminar para não haver mais nomeações em cargo em comissão que não sejam de chefia, direção ou assessoramento, no entanto, ainda permanecem”.
Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para o descumprimento.