Desarticulação da quadrilha feita pela Polícia Federal se consolidou com a prolatação das condenações pela Justiça Acreana.
Nove réus da Operação Audathia foram condenados pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, por crimes relacionados ao tráfico de drogas interestadual. As penas somadas ultrapassam 100 anos de reclusão. A sentença foi publicada na edição n° 6.249 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 76 – 94).
De acordo com a investigação da Polícia Federal (PF), a droga era adquirida nas regiões fronteiriças do estado, em municípios como Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Brasileia e Assis Brasil, trazida para capital acreana, onde, posteriormente, era enviada ao Pará, por via aérea. Para seguir esse fluxo, eram utilizadas pessoas cooptadas para o transporte ilícito, assim exercendo a função de “mulas”.
Entenda o caso
Os delitos foram cometidos no ano de 2015, 23 pessoas chegaram a ser denunciadas pelo Ministério Público e presas preventivamente. A investigação foi denominada “Operação Audathia”, porque, mesmo com o avanço do trabalho das diligências em apreensões de entorpecentes, averiguou-se que não cessavam as atividades do grupo.
A organização criminosa possuía um grupo de financiadores e articuladores, que investiam capital na aquisição de cocaína. O planejamento para a mercancia ilegal e negociações foram conhecidos por meio de interceptações telefônicas.
Articulação do esquema ilícito
Na dosimetria da pena de sete denunciados foi arbitrado aumento da sanção pela incidência do artigo 40, V, da Lei n° 11.343/06, que define o tráfico interestadual.
Um destaque do esquema é K.L.R., que se utilizava de sua função de funcionário do aeroporto de Rio Branco para facilitar o embarque de bagagens com drogas, bem como para avisar quando a PF chegava ao local.
K.L.R. foi condenado a quatro anos, dois meses e 16 dias de reclusão, em regime semiaberto e ao pagamento de 420 dias-multa, por colaborar como informante da organização criminosa, conforme previsto no artigo 37, da Lei n° 11.343/06.
Dentre os condenados, a maior pena pertence a A.N.R.P., que deve cumprir 21 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A ele, foi negado o direito de recorrer em liberdade e estabelecido 2.400 dias-multa.
A.N.R.P. era um dos principais articuladores da logística do esquema ilícito e estava envolvido em todas as apreensões de drogas relatadas nos autos. Verificou-se que ele fazia câmbio de valores, negociava com fornecedores, adquiriu veículos utilizados nos transportes de cocaína, estava envolvido com o recebimento e entrega das cargas junto aos prepostos operacionais. Além de ser possuidor de maus antecedentes.
Outra liderança era J.S.V., que se encontrava foragido a seis anos, e agora recebeu nova condenação de mais 17 anos, seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.190 dias-multa, pelo tráfico interestadual de entorpecentes e associação para o tráfico.
Esse réu residia no Juruá, seu papel era estabelecer contato com fornecedores primários de droga. Assim, fez do Rio Iaco rota fluvial para o transporte de seu produto e realizava revenda, empréstimos e movimentações financeiras que sustentavam o esquema. Tudo isso, evidenciou o seu elevado grau culpabilidade em razão da importância de sua atuação nessa rede.
Apreensão de 95 kg de entorpecentes
A quarta apreensão realizada pela Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Militar foi de 95 kg de cocaína em um veículo. Esse é um dos principais episódios do processo e ocorreu em Sena Madureira, após perseguição e fuga dos ocupantes do carro. Contudo, a grande quantidade de entorpecente justificou o aumento de pena de todos envolvidos, que posteriormente foram presos.
Para dar fluxo a toda essa droga, A.C.S. tinha a atribuição de cooptar mulas e operacionalizar as viagens. Ele foi condenado a oito anos, seis meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 890 dias-multa. Ele era associado da organização criminosa, também está ligado a negociações de compra de droga em um país vizinho e intermediação de recebimento de cargas.
O taxista que apoiava a fuga dos comparsas, verificava a presença de barreiras policiais nas estradas e armazenava droga era A.A.T.. Sua participação ativa resultou na pena de 17 anos, um mês, dez dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.040 dias-multa. Ele já havia sido preso duas vezes por tráfico.
Para o transporte terrestre, a organização enviava primeiro carros “batedores”, para garantir a segurança do veículo que realmente transportava droga. M.R.S. também teve sua participação comprovada na referida apreensão e foi condenado a 14 anos, oito meses de reclusão e ao pagamento de 1.700 dias-multa. Ele já possuía mandado de prisão em aberto por evadir-se do sistema prisional enquanto cumpria pena em regime semiaberto.
Mula embarcando em avião
Uma das mulas condenadas foi W.M.S., que realizou diversas viagens para Belém do Pará e foi condenado a seis anos, um mês e 26 dias de reclusão, mais pagamento de 610 dias-multa. Contudo, poderá recorrer em liberdade.
Ele foi flagrado com uma bagagem contendo 12 quilos de cocaína e novamente, seu destino era a capital paraense. A polícia já o havia identificado como “mula” três meses antes e até então já tinha feito cerca de três viagens, mas ele escapou da prisão devido ao apoio do funcionário do aeroporto.
Outros participantes
F.H.F.S. é reincidente específico e foi condenado a dez anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.050 dias-multa. A.J.S.P. também fomentava o tráfico no Juruá e ocupava diversas tarefas, por isso teve pena estabelecida em cinco anos, 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais pagamento de 900 dias-multa.
Na decisão, o Juízo enfatizou a importância da interceptação telefônica como meio de prova em processos em que se apura a existência de uma organização criminosa para os fins de tráfico de droga. “Os ‘cabeças’ da organização sempre se utilizam os seus ‘soldados’ para a execução das tarefas, impedindo que a polícia consiga flagrá-los executando o crime”, esclareceu a magistrada no documento, porém nessa ação as interceptações telefônicas receberam autorização judicial e foi possível proteger a sociedade.