Padrasto é condenado por viver maritalmente com mãe e filha menor de idade

Réu foi condenado por estupro de vulnerável em continuidade delitiva.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou padrasto por estupro de vulnerável em continuidade delitiva. Desta forma, foi arbitrada pena de 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no artigo 217-A, combinado com artigo 71 do Código Penal.

Segundo os autos, a conduta ilícita ocorreu por mais de três anos – desde quando a criança tinha oito anos de idade, até os 11, com a conivência da mãe da vítima, que também vivia sob ameaça e violência física.

Entenda o caso

O Conselho Tutelar do município foi informado, por meio de denúncias anônimas, que a criança estava sendo abusada pelo padrasto. Ele estaria vivendo maritalmente com a infante e sua mãe, em uma colônia localizada na zona rural.

O Ministério Público do Estado do Acre solicitou a segregação imediata do denunciado, que mantinha a família subjugada com violência psicológica.

Decisão

O juiz de Direito Luís Pinto evidenciou que as consequências do crime são gravosas diante do dano moral, psicológico e físico, que geraram danos irreversíveis na vítima.

Mesmo com o resultado do laudo de Exame de Corpo de Delito, o réu afirmou que tudo é invenção da vítima, e que só foi denunciado porque quiseram comprar a casa em que moram e ele não vendeu.

No decreto condenatório, o Juízo assinalou que o agressor agiu de forma premeditada, com frieza em relação à vítima, que é uma criança indefesa e em desenvolvimento, por isso sua conduta é merecedora de elevada censura.

Na dosimetria da pena, o magistrado assinalou ainda que a conduta social do réu é negativa, já que restou comprovado que fazia uso de bebida alcoólica e na sequência agredia fisicamente a mãe da vítima, além de ter sido preso por agredir sua ex-companheira, no estado do Mato Grosso.

O Juízo não concedeu o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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