Expediente nos Órgãos Jurisdicionais e Administrativos do Poder Judiciário Acreano também foram suspensos.
A corregedora-geral da Justiça, em exercício, desembargadora Eva Evangelista, assinou portaria suspendendo o expediente no âmbito dos Serviços de Notas e de Registros do Estado do Acre nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018. A Portaria nº 19 está publicada na edição nº 6.260 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (19).
O pedido foi feito pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre, por meio de ofício, e a corregedora-geral da Justiça, em exercício, levou em consideração a Portaria nº 3.197/2018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, que suspendeu o expediente nos órgãos Jurisdicionais e Administrativos do Poder Judiciário Acreano nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
Com a suspensão do expediente âmbito dos Serviços de Notas e de Registros, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão atuar em regime de plantão. Nos feriados dos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais observarão a escala de plantão já estabelecida pela autoridade competente.