Sentença aponta que a conduta da empresa foi abusiva.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira condenou concessionária de energia elétrica a realizar revisão em uma conta de luz da autora do Processo n°0001771-49.2018.8.01.0011, pois o valor cobrado na fatura não condiz com a média de consumo da reclamante.
A consumidora contou que sempre efetuou os pagamentos das contas de luz em dia e duas faturas de 2018 vieram com aumento considerado “abusivo” pela reclamante. A cliente tentou resolver administrativamente, mas não conseguiu. Então, recorreu à Justiça pedindo a revisão das contas.
Segundo está expresso na condenação, homologada pela juíza de Direito Andréa Brito, que estava respondendo pela unidade judiciária, “a conduta praticada pela reclamada deve ser considerada abusiva que não respeitou os ditames e princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor”, uma vez que “os valores apresentados nas contas de energia elétrica da reclamante estão fora do uso habitual e mensal da mesma, restando abusiva”.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n°6.275 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (16), é especificado que a empresa deverá recalcular a fatura da consumidora “baseando nas médias aritméticas dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento anterior que constam no histórico do consumo”.
Ainda está enfatizado na sentença que a média de consumo da consumidora é “inferior ao valor cobrado e ora contestado” e que “os valores efetivamente pagos pela reclamante anteriormente não foram ínfimos, mas sim dentro de uma realidade de consumo e eletrodomésticos no local”.
A juíza de Direito aponta que a empresa apresentou “conta acima da média a reclamante sem qualquer justificativa plausível e pior não informando o consumo da mesma”, e determinou que a concessionária mantenha o serviço até o transito em julgado da sentença.