Juízo concluiu que acusado cometeu crime de lesão corporal, descrito no artigo 129, §9°, do Código Penal.
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou homem, denunciado no Processo n°0001610-71.2015.8.01.0002, a três meses de detenção, em regime inicial aberto, em função de o acusado ter agredido sua companheira com uma cadeira.
Na sentença, publicada na edição n°6.281 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (24), a juíza de Direito Carolina Bragança, titular da unidade judiciária, registrou que o homem cometeu o crime de lesão corporal, descrito no artigo 129, §9°, do Código Penal.
“A conduta do réu enquadra-se ao tipo incriminador disposto no art. 129, § 9.º, do Código Penal, visto que a vítima sofreu lesão corporal de natureza leve, conforme atesta o Laudo de Exame de Lesão acostado aos autos, ocasionada por seu companheiro, no âmbito familiar do convívio doméstico”, escreveu a magistrada.
A juíza ainda explicou que, apesar da pena do denunciado ser inferior a quatro anos, ele não tem o direito de ter substituída a pena privativa de liberdade, em decorrência de ter praticado crime com violência. “Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ter sido o crime cometido com violência à pessoa”, finalizou a magistrada.