Conforme os autos, o acusado cobrava uma ajuda de custo para colocar nome dos posseiros na lista de distribuição de lotes de terra.
O Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari condenou o denunciado no Processo n°0008652-09.2017.8.01.0001, por ele ter aplicado golpes em alguns posseiros no assentamento Walter Acer, em meados de 2015. O acusado foi sentenciado a prestar serviços à comunidade por uma hora por cada dia de condenação, uma ano e seis meses.
Conforme a denúncia, o denunciado fazia reuniões com os posseiros cobrando uma “ajuda de custo”, para colocar o nome de quem pagasse na lista que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que seria usada para entregar lotes de terra. Por essa conduta, foi condenado.
Além da prestação de serviços, o acusado também teve decretado a interdição temporária dos direitos. “Durante um ano e seis meses o apenado não poderá frequentar bares, boates, casas de prostituição e locais de reputação duvidosa nem tomar bebida alcoólica, devendo recolher-se à habitação até às 20 horas, salvo se exercer trabalho lícito no período noturno”, registrou o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária.
Conforme está expresso na sentença, publicada na edição n°6.280 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (23), o acusado teve sua pena privativa de liberdade substituída, pois “embora o crime seja doloso, não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, tendo sido aplicada pena inferior a quatro anos. Além disso, não há nos autos prova de que o réu seja reincidente. As circunstâncias do art. 59 do Código Penal indicam que a substituição é suficiente para prevenção e repressão do crime”.