Crimes cometidos pelo acusado foram desobediência e desacato, expressos nos artigos 330 e 331 do Código Penal.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou o denunciado no Processo n°0002595-06.2016.8.01.0002 a prestar serviços à comunidade, em função de o acusado praticar os crimes de desobediência e desacato, descritos nos artigos 330 e 331 do Código Penal, quando estava fazendo baderna na rua e resistiu à ordem policial insultando as autoridades.
A sentença, assinada pela juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, está publicada na edição n°6.276 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (17). A magistrada fixou a pena em seis meses e 15 dias de detenção, mas o acusado fazia jus à substituição da pena.
Desacato
Na sentença, a magistrada explicou que “o bem jurídico protegido no crime de desacato é a dignidade, o prestígio, o decoro e o respeito à função pública. Assim, o réu teve a intenção de menosprezar a vítima no momento em que praticou o ato ofensivo, proferindo palavras ultrajantes”.
Quanto à culpabilidade do denunciado, a juíza de Direito observou que foi demonstrada nos autos, pois o homem se opôs ao ato legal praticado pelos policiais “proferindo contra eles palavras de baixo calão e os ameaçando, sabia que sua atitude era ilegal, agiu dolosamente e no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fez”.