Sentença expõe ter ocorrido dano moral, tendo em vista que o autor precisou retornar da escola para casa sem poder usufruir do transporte público.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de transporte coletivo público a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, para o autor do Processo n°0605289-15.2018.8.01.0070, por má prestação do serviço, decorrente da falta de ônibus adaptado que pudesse transportar o reclamante em cadeira de rodas.
Segundo os autos, quando o jovem saiu da escola foi até a parada de ônibus, localizada na Rodovia AC 40, mas nenhum dos três veículos disponíveis na rota tinha rampa para que ele pudesse embarcar. O jovem, então, percorreu 9,8 quilômetros na cadeira de rodas para poder chegar à residência.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n°6.277 do Diário da Justiça Eletrônico, na sexta-feira (18), é expresso que “o ilícito perpetrado pela reclamada é inconteste já que o autor teve que se deslocar da escola até sua residência sem ter condições de utilizar o serviço público, gerando o dever de indenizar”.
Ainda conforme o documento, homologado pela juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, houve danos morais, pois “o fato de ter se deslocado por cerca de três horas em sua cadeira é fato gerador de dissabores e transtornos na vida do reclamante, provocando assim, dano moral indenizável”.