Cumprimento das determinações da Lei Antitóxicos protege a saúde pública.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que um socioeducando frequente 12 reuniões da Pastoral da Sobriedade. O réu foi flagrado com um depósito de droga para consumo próprio dentro de unidade penitenciária, infringindo o artigo 28 da Lei n° 11.343/2006.
Segundo os autos, ele foi preso preventivamente em julho de 2018, após busca e apreensão em sua casa, durante a Operação Ilha Grande. Na denúncia, consta o flagrante de arma de fogo e munições em desacordo com a determinação legal e envolvimento com organização criminosa. Contudo, seu processo ainda está em tramitação e não foi julgado.
A sanção estabelecida neste momento tem o caráter educativo de auxilia-lo na recuperação da dependência química e na mudança comportamental. As reuniões desse programa são realizadas na própria Unidade de Recuperação Social Manoel Neri da Silva, a qual se encontra recluso, e o ciclo terapêutico se completa exatamente em 12 reuniões.
A defesa do réu requereu a aplicação do Princípio da Insignificância para livra-lo de qualquer punição, o que não foi acatado pela juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária. A magistrada enfatizou que o delito cometido pelo presidiário desencadeia outras condutas ilegais, além da manutenção do vício e dependência.
“O réu sabia que sua atitude era ilegal, agiu dolosamente e no momento da ação tinha condição de atuar diversamente, mas não o fez”, prolatou. A sentença foi publicada na edição n° 6.76 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 25), da última quinta-feira (17).