Falta de informação clara e precisa sobre os termos do contrato violam os direitos dos consumidores.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedentes os pedidos de um casal para ser indenizado pela falta de clareza de um contrato. Desta forma, o Beach Park Hotéis e Turismo deve indenizar os consumidores em R$ 4 mil por danos morais e devolver o valor já pago de R$ 1.264. A decisão foi publicada na edição n° 6.279 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 63), da última terça-feira (22).
De acordo com os autos, os corretores do empreendimento apresentaram oferta para os autores do Processo n° 0000473-22.2018.8.01.0011 na sede do clube. Assim, o casal alegou que o negócio foi fechado sem a devida transparência, já que não teve tempo para análise do contrato, nem acesso à informação precisa sobre os pagamentos.
O contrato estabeleceu entrada de R$ 637 e mais 47 parcelas no mesmo valor, no cartão de crédito. Em contestação, o parque aquático confirmou a legalidade da contratação e a inexistência de vícios.
No entendimento da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, a falta de clareza é considerada prática abusiva, com infração aos artigos 31 e 51 IV da Lei 8.078/90. “Entendo que os reclamados infringiram as cláusulas Código de Defesa do Consumidor, Código Civil vigente e o entendimento atual da jurisprudência, sendo necessária e consequente a condenação”, prolatou a magistrada.
Da decisão cabe recurso.