Condenações anteriores do réu não estavam relacionadas ao tráfico de drogas.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou J.R.S.S. por tráfico, associação para o tráfico e corrupção de menor. O réu cumpria pena no semiaberto e retornou para o regime fechado. A nova condenação foi arbitrada em 13 anos, quatro meses e 1300 dias-multa.
O monitoramento da Polícia Federal flagrou o dia em que ele utilizou seu sobrinho para a entrega de quase meio quilo de entorpecentes e celulares na unidade local do Instituto Socioeducativo. O adolescente estava vestido com sua farda escolar e levou o material em uma sacola plástica.
Segundo os autos, J.R.S.S. até então utilizava tornozeleira eletrônica, por isso sua movimentação era limitada. Mas no dia do flagrante, ele rompeu o aparato para empreender fuga. Entretanto, justificou a fuga com uma suposta tentativa de homicídio.
Da análise dos celulares apreendidos foram constatados dados de negociações de entorpecentes e fotos que corroboram os fatos denunciados. Então, o Juízo ratificou que essas provas somadas aos depoimentos comprovaram que os atos ilícitos flagrados não foram mera eventualidade, mas sim uma prática em caráter permanente.
A sentença foi publicada na edição n° 6.281 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 94), da última quinta-feira (24).