Decisão considerou que não houve abuso ou ilegalidade do ato administrativo que excluiu o candidato em função da sua condenação.
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de um candidato ao cargo de agente policial, condenado por violência doméstica. O impetrante havia entrado com o Mandado de Segurança n°1001672-95.2015.8.01.0000 pedindo para ser reinserido no certame e autorizado a participar da próxima fase do concurso.
A exclusão do impetrante ocorreu na fase de investigação social e criminal e ele entrou com o pedido liminar, mas os membros da Corte de Justiça Acreana, à unanimidade, denegaram a segurança pretendida, seguindo o voto da relatora do caso, desembargadora Eva Evangelista.
Na decisão, publicada na edição n°6.269 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (8), é expresso que não houve abuso ou ilegalidade no ato administrativo que excluiu o candidato, pois ele “apresentou conduta desabonadora, incompatível com o exercício da função policial, restando julgado e condenado pela prática de delito de lesões corporais e ameaça objeto de violência doméstica”.
Em seu voto, a desembargadora Eva Evangelista ressaltou sobre as exigências para o cargo. “A carreira policial a que almeja o candidato exige imaculada honra, reputação e conduta, em virtude das peculiaridades do cargo de policial, bem como lisura e exemplar comportamento perante a sociedade”, anotou a magistrada.