Processo aportou ao TJAC na data de 18 de fevereiro deste ano e foi julgado em apenas três dias após sua distribuição.
À unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), durante Sessão realizada na última quinta-feira, 21, deferiu o pedido de desaforamento, para que 11 réus em uma ação penal na Vara Única Criminal da Comarca de Bujari sejam julgados na Comarca de Rio Branco.
Para a Decisão, o Colegiado entendeu que os argumentos contidos nos autos são suficientes para que os réus sejam julgados em uma das Varas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no sentido de “preservar a imparcialidade do Conselho de Sentença, a segurança dos jurados, do juiz singular, dos membros do Ministério Público, dos advogados, servidores e da coletividade”.
O processo aportou ao Tribunal de Justiça na data de 18 de fevereiro deste ano e foi julgado em plenário apenas três dias após sua distribuição no âmbito da Câmara Criminal. Na Comarca de Bujari, o Júri estava marcado para o dia 13 de março de 2019.
O desaforamento
Com a finalidade principal de manter distante qualquer fato que possa prejudicar a imparcialidade dos jurados, o desaforamento é uma decisão judicial, com aplicação estrita no procedimento do Tribunal do Júri, que consiste no deslocamento da competência do julgamento final em plenário do júri de uma Comarca para outra.
Como consta na Decisão lavrada pela Câmara Criminal do TJAC, a regra geral prevê que os crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca onde foram praticados. Portanto, o desaforamento constitui medida de natureza excepcional de mudança de competência territorial do julgamento pelo Júri.