Comarca de Sena Madureira abre cadastro de entidades para captação de recursos das penas pecuniárias

Interessados devem se cadastrar junto ao Fórum Desembargador Vieira Ferreira e apresentarem projeto com finalidade social.

No próximo dia 25 de fevereiro, abrem as inscrições para entidades pleitearem recursos do fundo de penas pecuniárias da Comarca de Sena Madureira. Os interessados precisam se cadastrar junto ao Fórum Desembargador Vieira Ferreira, na referida Comarca, localizado na Rua Cunha Vasconcelos, 698, Centro, durante o horário de expediente, das 9h às 18h. Caso a entidade já tenha o cadastro é obrigatória a atualização.

Para o cadastramento é necessário preencher formulário, disponibilizado na Vara Criminal da Comarca e também no Anexo I do Edital nº 001/2019, publicado na edição n° 6.295 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de quinta-feira, 14. Além disso, as entidades devem apresentar o projeto que precisa seguir o Roteiro de Projeto Técnico (Anexo II), possível de ser encontrado nessa mesma edição do DJE.

Orientações

Conforme é expresso no edital, é essencial que os interessados proponham emprego dos valores em projetos e atividades que promovam segurança, educação e saúde, e após a homologação das inscrições o repasse de valores priorizará entidades que:

I.Mantenha, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;

II.Atuem diretamente na execução penal, assistência a ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade incluindo os conselhos das comunidades;

III.Preste serviço de maior relevância social;

IV.Projetos voltados a prevenção e tratamento da dependência química;

V.Apresente projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos na políticas especificas.

Entre outras proibições, o edital deixa claro que os recursos não poderão ser utilizados para: “pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos membros das entidades beneficiárias”, como especifica o inciso III, do título “Das disposições preliminares”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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