Comarcas de Cruzeiro do Sul e Xapuri disciplinam acesso de crianças e adolescentes em festas carnavalescas

Portarias visam à manutenção da ordem pública, coibindo abusos e excessos que atentem contra o Estatuto da Criança e Adolescente.

Em Xapuri, a festividade ocorrerá em local público, na Praça São Gabriel, localizada no centro da cidade. Por isso, a permanência de adolescentes maiores de 14 anos após as 23h será permitida, desde que na presença dos pais ou responsável legal, portando a certidão de nascimento ou carteira de identidade do adolescente.

No entanto, a Portaria n° 6/2019 proibiu a venda de qualquer bebida em garrafa de vidro e também o acesso dos foliões com garrafa de vidro, sendo de responsabilidade dos organizadores a fiscalização e confisco do produto.

Assim, o Juízo externou a preocupação com a segurança dos foliões e o bem-estar da sociedade durante todo o período festivo. Também advertiu sobre a necessidade de seguranças, banheiros e equipe de saúde no local. Estabeleceu, por fim, que os acessos serão fechados, para garantir que todos sejam revistados.

Já em Cruzeiro do Sul, segundo a Portaria 01/2019, a restrição se inicia às 22h para os menores de 14 anos de idade. A portaria abriu exceção para a participação de crianças e adolescentes da Ala Infantil do Grêmio Recreativo da Escola de Samba Verde e Rosa, no dia 4 de março, desde que acompanhados dos pais e responsáveis.

Proteção à criança e ao adolescente

As portarias visam manter a ordem pública, coibindo abusos e excessos que atentem contra o Estatuto da Criança e Adolescente. A íntegra dos documentos foi publicada na edição n° 6.304 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122 e 126) desta quarta-feira (27).

Logo, os pais ou responsáveis serão administrativa, cível e criminalmente responsabilizados pelos excessos, transgressões, embriaguez, falta de decoro da criança ou adolescente sob sua guarda e responsabilidade.

Não obstante, os proprietários ou responsáveis por supermercados, mercearias, bares, locais de dança, clubes ou vendedores ambulantes que deixarem de observar essas normas também estão sujeitos a penalidades, fechamento do estabelecimento e até responsabilização criminal.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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