Decisão considerou a gravidade das circunstâncias do crime praticado pelos acusados.
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou os denunciados no Processo n°0006567-50.2017.8.01.0001 a prestarem serviços à comunidade por 8h semanais, até superarem o cumprimento integral da decisão (um ano), em função de terem apresentado receita médica falsa tentando obter remédios em unidade de saúde.
Conforme os autos, em junho de 2017, na Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) do Taquari, os denunciados apresentaram receita médica falsa tentando conseguir antibióticos e remédios controlados. A acusada levou a receita à farmácia do posto, e na casa do denunciado foram encontrados receitas, remédios e carimbos de médicos.
Na sentença, publicada na edição n° 6.292 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, escreveu que os denunciados praticaram o crime descrito no artigo 171, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal (tentativa de estelionato).
O magistrado ainda destacou que “as circunstâncias do crime são graves, tendo em vista que utilizaram-se de documentos falsos para a prática do crime”. O juiz de Direito também explicou que, apesar da revelia dos acusados, ambos confessaram a prática do crime durante as investigações.
“Os acusados são dependentes químicos e confessaram arrumar uma forma criminosa de sustentar seus vícios, sendo que para tanto fabricaram e utilizaram de receitas médicas falsificadas para receberem gratuitamente da rede pública municipal de saúde alguns remédios (…), sendo que então, de posse de tais medicamentos, os denunciados iriam numa ‘Boca de fumo’, onde trocariam os fármacos por substâncias ilícitas”, assinalou o magistrado.