Sentença considerou que o denunciado cometeu os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o denunciado no Processo n°0001177-29.2018.8.01.0013 a 15 anos, três meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.909 dias-multas, por ele ter praticado os crimes descritos nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei n.°11.343/06, quando juntamente com membros de sua família fornecia drogas para municípios da região do Juruá.
Conforme é relatado nos autos, com as investigações e prisões realizadas pela Operação Erínias, em 2017, foram apontados diversos acusados que se associavam para comercializar entorpecentes na cidade de Feijó, e também foi identificado que o acusado, junto com membros da sua família (mãe, dois irmãos, primo e cunhado), fornecia drogas para traficantes no referido município.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n° 6.287 do Diário da Justiça Eletrônico, é ressaltado que o acusado “juntamente com seus familiares residentes na cidade de Rodrigues Alves, foi um dos mais atuantes fornecedores de entorpecente na região do Juruá, não só sendo responsável pela distribuição da droga nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima, como, igualmente, se incumbia da comercialização do entorpecente nas cidades de Tarauacá e Feijó”.
Ao julgar procedente a denúncia, o juiz de Direito Marcos Rafael ainda registrou que “a condenação do comparsa, irmão do réu, ressalte-se, aliada ao conteúdo da interceptação telefônica e ao que foi declarado em juízo pela testemunha policial, geram um juízo de convicção, livre de qualquer dúvida razoável, que A. traficou diversas qualidades de entorpecentes entre os municípios de Cruzeiro do Sul e Feijó”.