Acusados foram encontrados com quatro adolescentes bebendo no fundo de um posto de saúde no município de Manoel Urbano.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou cada um dos dois denunciados no Processo n°0001062-79.2016.8.01.0012 a dois anos e dois meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 60 dias-multa, em função de eles terem cometido o crime previsto no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao oferecerem bebida alcoólica a adolescentes.
Conforme a denúncia, em setembro de 2016, os acusados junto a quatro adolescentes foram encontrados nos fundos de um posto de saúde de Manoel Urbano com sinais visíveis de embriaguez, além de terem garrafas de bebidas alcoólicas junto com eles.
A juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, enfatizou que “o conjunto probatório é robusto e harmônico, não restando dúvidas acerca da materialidade e da autoria do crime (…), em que pese os réus negaram que tenham dado bebidas para os menores, no entanto afirmaram como as bebidas foram adquiridas e a presença dos menores”.
A magistrada julgou procedente a denúncia reprovando a conduta dos acusados, pois “extrapolam o que normalmente acontece no crime em questão, isto porque a conduta ocorreu em concurso de agentes e em local público, demonstrando total falta de respeito a coisa pública”.
A sentença foi publicada na edição n° 6.290 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (7).