De acordo com a Lei 11.340, o sujeito ativo da violência doméstica não se restringe a maridos e companheiros.
O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco determinou o afastamento de irmão do lar de sua irmã, proibiu que esse lhe dirigisse a palavra, mesmo em encontros eventuais, e fixou distância mínima de 20 metros, pelo período de 45 dias.
A juíza de Direito Shirlei de Oliveira, titular da unidade judiciária, salientou que não há predisposição das partes para resolverem o conflito estabelecido, já que as divergências pessoais existem há décadas e se relacionam a contenda patrimonial.
Ainda, em audiência, ocorreram sucessivas brigas. Assim, para o cumprimento do papel da Justiça, a pacificação social só seria estabelecida com o deferimento de medida protetiva. “Vê-se que o vínculo de sangue não mais subsiste. É lamentável que tenham chegado a esse ponto, onde os sentimentos de ódio e rancor sobressaltam a razão”, assinalou a magistrada.
Do mesmo modo, a irmã também não poderá dirigir a palavra ao irmão, para que não haja qualquer possibilidade de descumprir a medida protetiva.