Área já havia sido desocupada e o requerido invadiu o local, mas liminar determinou a retirada dele do local.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco confirmou decisão liminar emitida no Processo n°0704876-57.2017.8.01.0001, que havia determinado a reintegração de posse de área com risco de ser atingida por enchente de rio, que tinha sido invadida por um homem.
Entenda o caso
Conforme os autos, o requerido tinha invadido área de risco que pode ser atingida por inundação. O ente público contou que já havia retirado à proprietária do lugar e a contemplado com unidade habitacional. Mas, o local foi invadido pelo requerido e ele entrou com ação judicial, solicitando que não fosse expulso do terreno, além de pedir uma casa no programa Minha Casa Minha Vida.
A Justiça deferiu decisão antecipando a tutela provisória, determinando a reintegração de posse da área. Mas, o Estado do Acre informou que o requerido desocupou voluntariamente o imóvel, por isso, lhe asseguraram a retirada da madeira do local. Então, o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco confirmou a liminar, extinguindo o processo com resolução de mérito.