Laboratório deve indenizar paciente por demora na entrega de exame

Empresa deverá pagar R$ 4 mil de indenização, à título de danos morais, para a consumidora.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou laboratório a pagar R$ 4 mil de indenização para a autora do Processo n°0006190-32.2018.8.01.0070, em função de a empresa ter demorado para entregar resultados à consumidora.

A reclamante, que enfrentava um câncer de mama, contou que fez um exame em novembro de 2017 e até o dia 15 de janeiro de 2018 não tinha recebido os resultados, e precisaria dos exames para levar a uma consulta médica. O laboratório reclamado, por sua vez, argumentou que o material recebido estava incompleto.

Na sentença, publicada na edição n°6.290 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, ressaltou que “apesar do material ter sido entregue ao laboratório de forma incompleta, observa-se que houve a demora na sua execução.

Portanto, a magistrada julgou procedente o pedido da consumidora, registrando que “o laboratório contratado incorreu na demora na execução de sua prestação de serviço, e a situação suportada foi grave o suficiente para atingir os direitos de personalidade da parte reclamante, em face da gravidade do caso, em que esta se submeteu à realização de exame na rede privada para obter um resultado mais rápido e eficaz”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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