Até que seja julgado o mérito do processo, o município de Santa Rosa do Purus não deve suspender vencimentos da autora.
O Juízo Único da Comarca de Manoel Urbano determinou que o Município de Santa Rosa do Purus mantivesse decisão administrativa, até o julgamento do mérito do caso, que tinha concedido à servidora, autora do Processo n°0700242-48.2018.8.01.0012, licença para tratar de assuntos de interesses particulares.
A liminar ainda estabeleceu que não fossem suspensos os vencimentos da servidora, sob a pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão da juíza de Direito Ana Paula Saboya está publicada na edição n°6.292 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11).
Pedido e decisão
A autora alegou que é servidora efetiva, no cargo de assistente social, no município de Santa Rosa do Purus, desde 2014, e conseguiu autorização, com base na Lei n°003/2012, para se ausentar de suas atividades, para cursar outra graduação.
Contudo, o gestor municipal suspendeu a referida Lei, convocando todos os servidores beneficiados com afastamento a retornarem, sob a pena de suspensão dos vencimentos e possível demissão.
A juíza considerou que o ato de convocação para retorno da servidora choca-se com o princípio da Segurança Jurídica, que “tem por escopo primordial, dentro do processo administrativo, a garantia da certeza da aplicação justa da lei. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção. Assim, não há por que invalidar um ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar danos ao interesse público ou a terceiros”, explicou a magistrada.