Sentença fixou que a autora do fato deverá cumprir quatro meses de detenção em regime aberto.
O Juizado Especial Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou a denunciada no Processo n°0005967.26.2017.8.01.0002 a quatro meses de detenção, em regime inicial aberto, em função de ela ter ofendido a integridade física e ameaçado uma vítima que trabalha em escola no referido município.
Conforme os autos, a requerida teria dado um soco no olho, jogado areia e ameaçado a vítima, em função da falta de água em uma escola onde a vítima trabalha e o filho da autora dos fatos estuda.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n° 6.277 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Adamarcia Machado, que estava respondendo pela unidade judiciária, verificou que a requerida cometeu os crimes descritos nos artigos 129, caput, e 147 do Código Penal (lesão corporal e ameaça).
Segundo registrou a magistrada, “a prova é uníssona e concatenada em comprovar que a ré efetivamente praticou a conduta criminosa, pois no dia dos fatos ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, tendo causado temor e intimação na vítima”.