Juízo Criminal da Comarca de Tarauacá havia condenado o homem, mas ele entrou com pedido de redução da pena-base.
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação do homem, que entrou com Apelação n°0500050-93.2018.8.01.0014, a 26 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, em função de o apelante ter cometido o crime de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos de idade, e também pela tentativa de estupro de outra criança com 10 anos, à época dos fatos.
O réu entrou com pedido de reforma da sentença, emitida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá. A defesa do apelante argumentou pela redução da pena-base ao mínimo legal.
Decisão
No Acórdão, publicado na edição n°6.292 do Diário de Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11), está enfatizado que “as circunstâncias do crime são elementos que influenciam em sua gravidade, tal como o modus operandi utilizado para a prática do delito”.
Em seu voto, o relator do Apelo, desembargador Elcio Mendes, registrou que o Juízo de 1º Grau considerou três circunstâncias desfavoráveis ao fixar a pena, a culpabilidade, antecedentes e as circunstâncias do crime.
Como explicou o magistrado, o apelante já tinha condenações transitadas em julgado, morava na casa da avó das vítimas e também abusou “da confiança que lhe era dada pela família da vítima, para concretizar seu objetivo, chegou a ameaçar, com uma faca, a criança”, anotou o relator.