Decisão emitida pelo 2º Grau considerou que a prisão preventiva deve ser mantida para garantia da ordem pública e econômica.
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a prisão preventiva do suspeito de ter praticado os crimes de participação em organização criminosa, comércio de gado roubado, falsidade ideológica, corrupção de agentes públicos, fraude em licitações e outros atos ilícitos, que teriam sido cometidos no município de Plácido de Castro.
Como está expresso na decisão, publicada na edição n° 6.278 do Diário da Justiça Eletrônico, os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi (relator) e Luís Camolez, negaram o pedido do Habeas Corpus n.°1002663-87.2018.8.01.0900, por considerar que foi “adequada fundamentação do decisum“, para “garantia da ordem pública e econômica”.
A defesa do suspeito pleiteou a liberdade provisória dele, argumentando que não estão presentes os pressupostos para decretar a prisão preventiva, e discorrendo sobre as condições favoráveis do paciente. Mas, o relator do caso, desembargador Pedro Ranzi, votou por denegar a ordem, verificando existir fundamentação na decisão que estabeleceu a prisão cautelar do suspeito.
“Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da ordem”, registrou o relator.