1ª Turma Recursal mantém condenação de ente municipal por falta de sinalização em cratera.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais negou provimento à apelação do Município de Brasileia, acerca de responsabilidade sobre acidente, em razão de cratera localizada em via, na qual eram realizadas obras.
De acordo com os autos, comprovou-se a ausência de sinalização e o estreito espaço para passagem de veículo, que deixou clara e a omissão do Ente Público. Deste modo, a Administração descumpriu o seu dever legal de realizar os serviços necessários de reparo e manutenção de suas vias, ou, de ao menos realizar a sinalização, caso não pudesse concluir seu trabalho.
Em razão da falha municipal, ocorreu tombamento do veículo do autor e escoriação dos passageiros, por isso foi mantida a condenação de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A prefeitura também foi responsabilizada pelos danos materiais, que foram comprovados nos autos, no montante de R$ 8.904,99.
Em votação unânime, a sentença do Processo n°0701126-41.2017.8.01.0003 foi mantida pelos juízes membros da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre: Nonato Maia, que foi o relator, Maha Manasfi e José Wagner.
A decisão foi publicada na edição n° 6.294 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), da última quarta-feira (13).