Negado pedido de indenização por danos morais de consumidor que dificultou troca de produto

Porém, foi mantida a condenação da empresa em devolver o valor pago pelo produto que veio com configuração diferente da anunciada.

Os juízes de Direito que compõem a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis decidiram reformar sentença em que um consumidor não aceitou ofertas de troca e devolução de produto para ser indenizado por danos morais. Contudo, foi mantida a parte da condenação que obriga a empresa a restituir o valor pago pelo consumidor pelo notebook (R$ 5.823,99), acrescidos de correção monetária e juros, desde que o cliente devolva o produto.

De acordo com os autos, o caso iniciou quando o consumidor comprou notebook com uma empresa de vendas online, mas recebeu o equipamento com configuração diferente da anunciada. Por isso, o Juízo de 1º Grau condenou a reclamada, porém a empresa entrou com o Recurso Inominado n°001355-74.2017.8.01.0070, alegando que tentou resolver o problema administrativamente, mas o cliente recusou todas as propostas.

Decisão

Na decisão, publicada na edição n°6.292 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11), o relator do recurso, juiz de Direito Raimundo Nonato, anotou que o consumidor “reconheceu não ter aceitado quaisquer propostas formuladas pelo reclamado para resolução administrativa e célere do problema, recusando, inclusive, o estorno do valor da compra”.

Ao votar por reformar parte da sentença, o magistrado explicou que os documentos apresentados pela empresa “demonstram a boa fé do reclamado em solucionar o impasse, disponibilizado ao reclamante diversas opções, de forma que não pode ser responsabilizado por eventuais transtornos extrapatrimoniais gerados unicamente pela postura recalcitrante do consumidor”.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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