Crime aconteceu no final de setembro do ano passado, quando os denunciados cometeram o crime em função de disputa pela residência das vítimas.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro condenou os três denunciados no Processo n°0000887-29.2018.8.01.0008 por terem cometido os crimes descritos nos artigos 147 e 250, §1º, II, “a”, ambos do Código Penal, quando incendiaram residência na zona rural do município.
O denunciado, que ameaçou as vítimas e ainda participou do incêndio, foi condenado à cinco anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto, e deverá pagar 13 dias multa. Já os outros dois, que participaram somente do incêndio, cada um deverá cumprir cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, e também pagarem 13 dias multa.
Conforme os autos, a família, que foi vítima dos crimes, morava na zona rural de Plácido de Castro, quando um dos acusados os ameaçou, caso a família não saísse do lugar. O trio foi à residência durante a noite, no final de setembro de 2018, e expulsou o casal e os dois filhos da casa, após isso incendiou a residência.
Sentença
A sentença, publicada na edição n°6.286 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira, dia 1º de fevereiro, é de autoria do juiz de Direito Romário Farias, que estava respondendo pela unidade judiciária.
O magistrado avaliou que, em relação ao crime de ameaça, praticado por apenas um dos denunciados, as consequências foram graves, pois “a vítima e toda sua família ficaram apavoradas, vindo a sair da residência logo após a ocorrência dos fatos”. Além disso, o juiz de Direito registrou que “motivo do crime era a disputa pela residência a qual a vítima e sua família estavam morando”.