As penas somadas ultrapassam 60 anos de reclusão.
O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou A.R.S., A.S.S. e F.E.A.Q. por homicídio qualificado, conforme penas previstas no artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal.
O Júri Popular considerou que o assassinato se consolidou com requintes de crueldade, porque o jovem foi morto mediante 18 golpes de terçado, no Ramal Bom Jesus. Durante o trâmite do processo, não se descobriu a motivação do crime, que ocorreu em 2017.
Dois dos réus possuíam maus antecedentes criminais. A pena definitiva estabelecida para A.R.S. foi de 22 anos, sete meses e sete dias de reclusão, A.S.S., 24 anos e seis meses de reclusão e por fim, F.E.A.Q. era menor de 21 anos de idade, por isso sua pena foi atenuada para 17 anos e seis meses de reclusão.
Os réus responderam ao processo custodiados, então seguem presos, haja vista que o regime inicial de pena fixado foi o fechado. Ainda, foi negado a todos o direito de apelar em liberdade.
No decreto condenatório, o juiz de Direito Alesson Braz destacou que as consequências do delito foram graves, tendo em vista a perda repentina de uma vida de apenas 25 anos de idade.
A decisão foi publicada na edição n° 6.294 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 128 – 131).